Comissão mista do Brasil aprova imposto retroativo, apesar do descarte do aumento do imposto sobre bets
Uma comissão mista parlamentar no Brasil aprovou ontem um projeto de lei de taxação retroativa a operadores de apostas licenciados no país, o que significa que eles devem pagar impostos sobre operações de jogo que datam de 2014.
Antes da votação, uma medida preliminar anterior para aumentar o imposto sobre os jogos de azar para 18% da GGR, que é a receita bruta de jogos, foi rapidamente retirada do projeto de lei.
O governo espera arrecadar em torno de R$ 5 bilhões (US$ 560 milhões) com programa fiscal retroativo, o equivalente a três anos de receita se a alíquota de imposto aumentar para 18%.
No início desta semana, o mercado de apostas regulamentado no Brasil havia se preparado para o pior com a iminente aprovação da MP 1.303, que previa o aumento do imposto em 50%.
Mas o relator do projeto, Carlos Zarattini, apresentou alterações de última hora à MP 1.303 antes da votação, incluindo a supressão do aumento da alíquota de imposto, que alguns acreditam não ter apoio suficiente para passar pelo Congresso.
No entanto, as alterações de Zarattini também incluíram a criação do regime especial de regularização de ativos cambiais e fiscais (RERCT Litígio Zero Bets), que buscaria tributar retroativamente os operadores, chegando às atividades anteriores à regulamentação em 1º de janeiro.
Votação aprovada por 13 a 12
Na terça-feira, a MP 1.303 e suas alterações foi aprovada com apenas um único voto de diferença em 25 possíveis. Agora, o projeto de lei agora seguirá para ambas as casas do Congresso para uma segunda votação, que é aguardada para a quarta-feira.
A aprovação seguiu um dia de negociações políticas, como uma reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Se o texto não receber aprovação do Senado e da Câmara dos Deputados até o final da quarta-feira, o projeto de lei perde a sua validade e a situação atual permanecerá.
Isso significa que os operadores continuariam a pagar a alíquota de imposto de 18% sobre a GGR, que foi introduzida em junho como uma medida provisória para ajudar a equilibrar o orçamento do país.
Para além das alterações à proposta tributária, as emendas de Zarattini também incluíram medidas severas contra operadores ilegais.
De acordo com as emendas, os prestadores de serviços de Internet terão 48 horas úteis para suspender o conteúdo sinalizado como jogo ilegal.
Imposto retroativo sobre o jogo no Brasil será “voluntário”
O projeto de lei previa que a exigência tributária retroativa (RERCT Litígio Zero Bets) aplicaria uma alíquota de 15% sobre as atividades de bets entre 2014 e 2024. Ele também incluiria uma multa de 15%.
O especialista brasileiro em iGaming Elvis Lourenço explica à iGB que isso significa que os operadores teriam que pagar 15% de imposto de renda sobre o valor de todos os ativos de bets online que tivessem entre 2014 e 31 de dezembro de 2024, um dia antes do lançamento do mercado licenciado.
Lourenço afirma que os operadores também estarão sujeitos a uma multa igual à alíquota do imposto, por operar no mercado negro. Isso levaria a uma alíquota de imposto total efetiva de 30%.
No entanto, a participação no regime é voluntária e os operadores licenciados terão 90 dias a partir da publicação do texto para aderir ao programa. Isso deve ser feito por meio de uma declaração voluntária de bens.
“Fizemos tudo o que estava ao nosso alcance para garantir que os recursos provenientes das apostas, que não foram pagos pela administração anterior, agora cheguem aos cofres públicos”, afirmou Zarattini após a aprovação da votação.
Em agosto, um grupo de trabalho estimou que o regime tributário retroativo poderia arrecadar até US$ 2,3 bilhões para os cofres do governo.
Por que os operadores de apostas do Brasil participariam do programa?
A natureza voluntária do programa de tributação retroativa pode levantar questões sobre porque os operadores licenciados optariam por aderir.
Udo Seckelmann, head do departamento de Apostas e Cripto do escritório de advocacia brasileiro Bichara e Motta Advogados, disse à iGB que isso poderia oferecer segurança jurídica aos operadores de apostas brasileiros no futuro, ajudando-os a evitar disputas fiscais prolongadas com o governo.
“A participação voluntária pode limitar cobranças futuras, demonstrar boa-fé perante os reguladores e estabilizar as relações com as autoridades”, afirma Seckelmann à iGB.
“No entanto, muitos operadores podem questionar porque devem pagar impostos retroativos, uma vez que entraram no mercado sob diferentes regras jurídicas e tributárias.”
Lourenço concorda que isso poderia oferecer aos operadores licenciados um caminho para legitimar ativos ou lucros anteriores não declarados, embora acredite que os operadores que consideram inconstitucionais impostos retroativos podem ameaçar com ações judiciais em vez de aderir ao programa.
Ele adverte que a proposta ainda está sujeita a negociações políticas, com potencial para aprovação ou outras alterações, bem como a caducidade total do projeto de lei.
Os operadores ganham ou perdem com as emendas?
Embora a revogação do aumento do imposto seja positiva para os operadores, as empresas que operavam antes da regulamentação podem se sentir desconfortáveis em declarar ativos anteriormente não declarados.
Seckelmann sugeriu que o projeto poderia suscitar preocupações entre aqueles que entraram no mercado sob expectativas fiscais claramente definidas, que não faziam menção a esta política.
“A aplicação de tributação retroativa pode comprometer a segurança jurídica e a confiança dos investidores, desestimulando o cumprimento das normas e os investimentos futuros”, acrescenta Seckelmann.
“Uma abordagem justa e voltada para o futuro seria muito mais benéfica para o desenvolvimento do mercado regulamentado de apostas no Brasil.”
Por outro lado, Lourenço considera que as alterações trazem “maior clareza e previsibilidade” ao mercado brasileiro, o que é um avanço positivo em termos de estabilidade regulatória.
“Para os operadores que geraram lucros no período anterior à regulamentação, isso oferece uma via voluntária clara para liquidar possíveis passivos”, afirma ele.
“Para quem que operavam com prejuízo ou equilíbrio, pode haver pouca ou nenhuma base tributável a declarar, tornando o programa menos relevante.
Separadamente, os operadores que consideram qualquer tributação retroativa inconstitucional mantêm a opção de recorrer à justiça”.
Se a MP 1.303 for aprovada, Seckelmann diz que espera que o setor participe ativamente em discussões públicas para garantir que as medidas sejam implementadas de forma justa.
“Se a proposta for aprovada, os operadores deverão analisar o impacto fiscal, dialogar com associações do setor e se preparar para mudanças regulatórias ou judiciais”, declara Seckelmann.