Sistema Brasileiro de autoexclusão será lançado até o final de 2025
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) publicou novas regras que darão aos apostadores, no Brasil, a possibilidade de se autoexcluírem das plataformas de apostas.
Na Segunda-feira, a SPA publicou a Portaria Normativa Nº 2.579 e a Instrução Normativa Nº 31, que reforçarão suas políticas de proteção dos apostadores e promoção do jogo responsável.
A plataforma centralizada de autoexclusão, desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados, tem previsão de disponibilidade para o final de 2025.
A medida permitirá que os apostadores solicitem voluntariamente o bloqueio de seu registro em plataformas de apostas, com a ferramenta disponível para aplicação a operadores específicos ou como uma versão abrangente que cobrirá todas as plataformas de apostas licenciadas federalmente.
Isso pode ser por um prazo fixo ou por tempo indeterminado.
Além disso, os operadores terão que implementar limites obrigatórios de tempo e valores de apostas no momento do registro.
Essas novas medidas estão alinhadas com a agenda regulatória da SPA para 2025/26, que saíram em abril, com o regulador afirmando na época que a implementação de uma plataforma nacional para os jogadores se autoexcluírem era o item “mais importante”.
O diretor da SPA, Regis Dudena, reiterou que a proteção dos jogadores é a principal preocupação do órgão regulador e espera que o programa de autoexclusão seja bem-sucedido.
“Estamos dando às pessoas a possibilidade de decidir se desejam restringir temporariamente sua exposição às apostas, de forma centralizada e segura, incluindo a redução do acesso a propagandas”, disse Regis. “Este é um avanço que coloca o Brasil em posição de liderança mundial no cuidado com a nossa população”.
Operadores brasileiros têm 30 dias para se adequarem aos requisitos de autoexclusão
As medidas obrigarão os operadores a verificarem o status do usuário no banco de dados centralizado de autoexclusão através do Sigap, o sistema de gerenciamento de apostas do Brasil, usando os números de Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos apostar.
Isso deve ser feito no momento do registro da conta, no primeiro login de cada dia e a cada 15 dias para todos os usuários ativos.
As operadoras devem bloquear imediatamente novas apostas de usuários marcados como “Bloqueado – Autoexclusão Centralizada” e encerrar suas contas dentro de três dias a partir da data da consulta.
As operadoras devem reembolsar quaisquer fundos restantes ou valor de apostas em aberto aos apostadores dentro de dois dias, mantendo o registro da comunicação por pelo menos cinco anos.
Será proibido aos operadores realizar comunicações ativas, publicidade direcionada ou notificações diretas aos usuários para informá-los sobre a possibilidade de readmissão no sistema de apostas.
No prazo de 30 dias a partir da publicação das novas medidas na segunda-feira, os operadores devem integrar-se ao sistema centralizado de autoexclusão.
Foi concedido um período de 90 dias para que os operadores adaptem seus sistemas de apostas, implementem as ferramentas de autolimitação e atualizem seus formulários de registro.
As ferramentas de autolimitação permitirão que os apostadores definam limites diários, semanais ou mensais, seja em tempo gasto ou valor apostado. Os usuários podem optar por receber alertas do programa ou bloqueios de uso de acordo com o tempo decorrido em sua sessão de apostas.
Os apostadores também podem pausar suas contas temporariamente. Eles ainda terão acesso às suas contas, mas não poderão fazer apostas.