Órgão regulador brasileiro impõe proibição controversa de apostas por beneficiários de programas de transferência de renda
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) proibiu formalmente a realização de apostas por beneficiários de programas de transferência de renda como o Bolsa Família no Brasil.
Em novembro, o Supremo Tribunal Federal do Brasil confirmou uma medida emergencial proibindo o jogo usando os ganhos de programas sociais.
Então, em abril, o chefe da SPA, Regis Dudena, confirmou que a proibição estava prestes a ser implementada. No entanto, era necessário realizar avaliações jurídicas das medidas antes da publicação de qualquer decreto que introduzisse formalmente a proibição total.
Na quarta-feira, a SPA publicou a Portaria Normativa 2.217/2025 e a Portaria Normativa Nº 22, que regulamenta a participação dos beneficiários dos programas Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada em apostas com odds fixas.
A proibição impede a realização de qualquer tipo de aposta por beneficiários de programas de transferência de renda – algo que vai além da proibição inicial de apostas com rendimentos diretos desses programas.
Regis acredita que a proibição irá proteger os brasileiros de apostar além dos seus meios, comentando em um comunicado publicado na quarta-feira: “Para garantir o cumprimento da decisão do Supremo, foi necessário desenvolver um instrumento técnico robusto, assegurando cuidadosamente que a medida garantisse a proteção dos direitos envolvidos.
“Proteger os cidadãos, a sua segurança, os seus direitos e os seus dados pessoais são sempre objetivos do governo brasileiro.”
Regis já tinha avisado que a proibição do uso apenas de receitas de previdência social para apostas seria difícil de implementar.
Foi relatado pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) que apenas 1% dos lares beneficiados pelo Bolsa Família usam o cartão físico do programa. Os outros 99% usam a conta bancária online vinculada, que também pode receber salários e outros pagamentos.
Como funcionará a proibição?
Foi criada uma base de dados dos beneficiários dos programas de transferência de renda. Os operadores devem consultar a base de dados durante as suas verificações, fazendo referência aos cadastros dos jogadores e aos logins.
Além disso, os operadores de apostas também devem consultar a Sigap, o sistema de gestão de apostas do Brasil, para fazer a verificação cruzada dos números de CPF dos apostadores para verificar quais usuários estão incluídos na base de dados dos beneficiários de tais programas.
Esse processo deve ser realizado pelo menos quinzenalmente para todos os utilizadores cadastrados no sistema de apostas de um operador.
Se estiverem incluídos na base de dados, os operadores devem bloquear o cadastro, fechar a conta e devolver eventuais montantes depositados ao titular da conta.
As regras entraram em vigor com a publicação da Portaria Normativa n.º 2.217/2025 na quarta-feira. Os operadores têm até 30 dias para implementar a proibição.
A regulamentação do jogo responsável foi alterada para incluir a proibição
Na execução da medida, a SPA alterou a Portaria Normativa n.º 1.231, publicada em 31 de julho de 2024, relativa à regulamentação do jogo responsável no Brasil.
Antes de fechar a conta de um apostador, os operadores devem informar o usuário da proibição por e-mail, aplicativos de mensagens, SMS ou outros meios disponíveis no prazo de um dia a contar do recebimento da confirmação da Sigap.
O operador deve também informar o usuário que pode sacar voluntariamente os seus fundos no prazo de um dia a contar da consulta, com um período adicional de dois dias alocados para a retirada.
Se não houver manifestação dentro de 180 dias, o dinheiro vai para o Fundo de Financiamento Estudantil e para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil.
Se o CPF de um usuário for removido do Módulo de Pessoas Proibidas no Sigap, ele terá autorização para voltar a apostar.
No entanto, os operadores estão proibidos de fazer qualquer tipo de publicidade direcionada ou de notificar diretamente esses usuários sobre a possibilidade de readmissão nos seus sistemas de apostas.
Para além do limite de 30 dias para a implementação da proibição, os operadores têm 45 dias a partir da publicação da Instrução Normativa para fazer uma referência cruzada da lista de apostadores registrados com a lista dos CPFs proibidos da Sigap pela primeira vez.
Se um operador descumprir a proibição enfrentará as sanções previstas nas portarias anteriores.
Elas podem variar de rescisões ou suspensões de licenças. Além disso, eles poderiam enfrentar uma multa de entre 0,1% e 20% dos seus lucros durante o ano anterior ao início do processo. Essa multa não pode ser superior a R$ 2 bilhões.
Proibição do Bolsa Família divide opiniões
Não há dúvidas de que a proibição no Brasil foi polêmica.
Por exemplo, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) enviou uma nota para a SPA em outubro, tendo em conta a proibição total de apostas dos beneficiários de programas de transferência de renda.
De acordo com a ANJL, isso contradiz a decisão inicial do Supremo Tribunal sobre o assunto, que apenas proibiu os usuários de apostarem com a receita do programa, ao invés de uma proibição de aposta completa.
Luiz Felipe Maia, sócio fundador do escritório de advocacia Maia Yoshiyasu Advogados, disse anteriormente à iGB que a proibição poderia infringir os direitos civis dos brasileiros.
“O que estamos dizendo é: ‘Ok, se estou em uma situação em que preciso de assistência social, não posso decidir onde vou gastar meu dinheiro, então tenho liberdade limitada”, disse Luiz Felipe.
“Ou então você dá vales para eles e diz: ‘Ok, esses vales são para comida e vocês só podem usá-los para comprar comida’, ou você lhes dá dinheiro e permite que eles decidam o que vão fazer com esse dinheiro.”
EdD Birkin, diretor-geral da H2 Gambling Capital, também avisou que, embora a proibição seja bem-intencionada, poderia levar a um aumento da atividade do mercado negro.
“Pode haver quem diga, francamente, que devem gastar dinheiro no que quiserem”, disse Birkin à iGB. “Mas se vocês receberam benefícios, não importando o motivo, não podem mais.
“Mas essa ideia de que eles podem impedi-los de apostar, a menos que de fato consigam restringir quase tudo em que eles podem gastar e dizer que não podem gastar com um operador de apostas legal, eles simplesmente gastam com os ilegais.”
No entanto, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) apoiou a proibição, acreditando que é mais um passo na direção certa para proteger as pessoas vulneráveis no Brasil.